DIREITO E PASTORAL
A RATIFICAÇÃO DA
NOVA CONCORDATA
No passado dia 18 de Dezembro, na sede do Ministério dos
Negócios Estrangeiros português, o Secretário para as Relações com os Estados
da Santa Sé, Mons. Giovanni Lajolo, e o Ministro António Monteiro procederam ao
intercâmbio dos instrumentos de ratificação da Concordata entre a Santa Sé e a
República Portuguesa, assinada no Vaticano em 18 de Maio de 2004, para regular
as matérias de comum interesse entre a Igreja e o Estado. De acordo com o
artigo 33 da Concordata, ela entra assim em vigor. Oferecemos a seguir as duas
intervenções, que exprimem o significado da nova Concordata.
Declaração do Secretário para as Relações com os
Estados da Santa Sé, Mons. Giovanni Lajolo
Pela segunda vez, as relações
concordatárias entre a Santa Sé e Portugal me proporcionam o feliz ensejo de
visitar esta esplêndida capital europeia: a primeira vez foi nos princípios de
1975, quando se estava elaborando um Protocolo Adicional à Concordata em
matéria matrimonial; a segunda, agora, para a Troca dos Instrumentos de
Ratificação da Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa.
A importância deste acto é
fundamental porque com ele entram em vigor as novas normas concordatárias. A
relevância histórica da nova Concordata foi posta já em evidência pelo Cardeal
Secretário de Estado Ângelo Sodano no discurso que proferiu no momento da
assinatura da Concordata, no dia 18 de Maio de 2004 no Vaticano. Aqui, eu
desejaria apenas recordar dois grandes princípios que a inspiram: o princípio
da liberdade da Igreja, que lhe permite manifestar-se, com a sua verdadeira
identidade, no cumprimento do mandato que Cristo lhe conferiu; e o princípio da
cooperação, que consente à Igreja, no respeito da competência própria do
Estado, de associar-se com as outras instituições públicas e privadas no
serviço da sociedade, para o bem do homem; e fá-lo sobretudo através das suas
obras educativas e caritativas que correspondem aos dois fundamentos da sua
acção – a verdade e a caridade.
A Concordata de 1940 foi
actualizada tendo presente a nova Constituição Portuguesa de 1976 e as
directrizes do Concílio Vaticano II. As novas normas têm todas grande projecção
social, e todas são igualmente vinculantes. Enquanto particularmente
indicativas do espírito que anima a nova Concordata, limito-me aqui a mencionar
a norma sobre a exclusiva competência da Santa Sé na nomeação dos Bispos (art.
9 § 4); as disposições relativas à assistência religiosa católica aos membros
das Forças Armadas e de Segurança (art. 17) e a todas as pessoas que estão
impedidas de exercer, em condições normais, o direito à liberdade religiosa e o
tenham solicitado (art. 18); ou ainda aquilo que é estabelecido acerca do
financiamento das actividades da Igreja e da sustentação dos seus ministros
(arts. 26 e 27); e de igual modo as normas sobre a delicada disciplina do
matrimónio canónico e dos seus efeitos civis (arts. 14 ss.). De grande relevo
são certamente também as cláusulas relativas ao ensino da religião e moral
católica nas escolas públicas (art. 19), à possibilidade de erigir novas
escolas católicas, e ao reconhecimento oficial da Universidade Católica
Portuguesa (art. 21 § 1 e § 3): como não ver a importância de um acordo no
campo da formação dos jovens, que representam o futuro da Igreja e da
sociedade? Queria citar além disso – como uma das disposições típicas das
concordatas contemporâneas – a norma que visa a salvaguarda do património
cultural (art. 23): em Portugal, este é extraordinariamente rico, tendo sido
plasmado em grande parte por aqueles valores religiosos que constituem o
alicerce sobre o qual se desenvolveram as nobres tradições do povo português. E
a afectação de espaços para fins religiosos no planeamento territorial (art.
25) indica a vontade de continuar a fazer de tais valores um ponto de
referência para o futuro também.
A nova Concordata prevê
expressamente a constituição duma Comissão paritária, com a função de favorecer
a interpretação e a boa execução das suas disposições (art. 29). Confia-se
também no contributo de tal Comissão para se manter vivo e intensificar aquele
espírito de colaboração entre Igreja e Estado que guiou constantemente as duas
Partes, ao negociarem e assinarem as normas da presente Concordata. Possa a boa
vontade que a inspirou encontrar correlativa actuação concreta na vida do País
para um funcionamento cada vez mais eficaz das suas instituições, ao serviço de
todos.
Discurso do Ministro dos
Negócios Estrangeiros de Portugal, António Monteiro Martins
A cerimónia que hoje aqui nos
reúne é mais um marco num longo caminho percorrido em conjunto, que começou em
1179 quando, com a Bula Manifestis Probatum, o Papa Alexandre III
reconheceu a independência de Portugal e o título de Rei a D. Afonso Henriques
Ao longo destes 825 anos, tal
relacionamento traduziu-se num intenso intercâmbio religioso e político. Se é
forçoso reconhecer o singular papel exercido pela Igreja Católica na criação e
formação do nosso país, também constitui um dado inquestionável e um motivo de
maior orgulho para os portugueses o relevante papel desempenhado por Portugal
no processo de afirmação e de difusão da fé cristã no Mundo. Ao longo dos
séculos Portugal foi um dos países mais activos na defesa da Igreja e na
propagação da fé católica, sendo por isso natural que os Pontífices romanos
hajam reconhecido aos monarcas portugueses, desde 1748, o titulo de Rei
Fidelíssimo.
As provas desta estreita
ligação entre Lisboa e Roma abundam na história portuguesa e são constantemente
relembradas nos nossos manuais escolares: a segurança com que o intérprete de
Vasco da Gama afirmou, no primeiro contacto com os indígenas de Calecute, de
que os portugueses iam à Índia procurar «especiarias e cristãos»; as figuras
dos grandes missionários que, sob o patronato da Coroa portuguesa, difundiram o
cristianismo em África, na América e na Ásia, onde Goa era a «Roma do Oriente»;
as Embaixadas enviadas por sucessivos Reis aos Papas, dos quais destaco, por
serem as mais conhecidas, as de D. Manuel I e de D. João V.
O tempo consolidou as
relações, que se foram progressivamente adaptando às realidades do Mundo,
mantendo-se contudo sempre, mesmo nos momentos mais difíceis, uma ligação forte
entre o Povo português e a Igreja Católica, bem patente na força da fé e no seu
respeito pela figura dos pontífices romanos, mais recentemente demonstrada no
acolhimento filial dado a Sua Santidade o Papa João Paulo II nas várias visitas
que realizou ao nosso País. As peregrinações a Fátima dão anualmente testemunho
da continuada vivência religiosa de um número muito significativo de
portugueses e a Santa Sé tem reconhecido a força dessa realidade.
Com o advento da República,
Portugal assumiu-se como um Estado laico, que obedece ao princípio da separação
do Estado e das Igrejas e comunidades religiosas. O relacionamento de Portugal
com a Igreja, sobretudo após a implantação da República, foi sedimentado pela
Concordata de 7 de Maio de 1940, negociada no Pontificado do Papa Pio XII, e
orientada para a resolução da questão religiosa aberta pela Lei da Separação de
1911.
As mudanças entretanto
ocorridas no mundo contemporâneo levaram não só a sociedade portuguesa mas
também a própria Igreja Católica, a ajustarem-se a novas exigências e
realidades, através de reformas profundas, queridas e deliberadamente
provocadas, nomeadamente as saídas do Concílio Vaticano II e do processo de
democratização iniciado em Portugal em 1974.
Tornou-se por conseguinte
evidente o progressivo desajustamento do texto da Concordata de 1940 face à
nova realidade portuguesa, o que levou Portugal e a Santa Sé a promoverem, em
estreita colaboração, a sua revisão num processo que levou à assinatura deste
novo texto o qual, estamos seguros, virá consolidar este relacionamento
multissecular, profícuo e pacífico entre o Estado Português e a Igreja
Católica.
O resultado destes esforços
comuns foi uma Concordata para o século XXI, que adequa as suas disposições aos
grandes princípios constitucionais vigentes actualmente em Portugal,
nomeadamente aos da autonomia e independência da Igreja e do Estado (também
conciliares), cada um na sua própria ordem, e ao da liberdade de religião e de
culto. Outras alterações contribuem para a promoção dos valores que são
expressão e veículo do humanismo que faz parte da identidade do homem europeu
e, certamente, dos portugueses. Com o olhar virado para o futuro, o novo
espírito de cooperação entre o Estado português e a Igreja Católica, sancionado
pelo presente Acordo, irá seguramente contribuir para a afirmação da nova
cidadania portuguesa e para a defesa do seu património cultural.
A nova Concordata permitirá
continuar a assegurar aos muitos cidadãos portugueses que se revêem na religião
católica a liberdade a que têm direito. Por outro lado, proporcionará à Igreja
Católica a base suficiente e necessária à sua acção e ao seu papel na sociedade
portuguesa contemporânea.
Sem quebrar com a sua
tradição histórico-cultural, o Estado português enceta agora mais uma fase no
longo relacionamento com a Igreja Católica.
A palavra-chave para esta
nova etapa é, como até aqui, «cooperação». A «Concordata da Democracia»,
reiterando para a Igreja Católica os princípios constantes da Lei da Liberdade
Religiosa, representa um marco histórico, de relevante significado para os
cidadãos portugueses de formação católica. E, sem prejuízo da igualdade jurídico-constitucional
das religiões e cultos praticados em Portugal, mantém-se uma tradição
apostólica que teve uma influência determinante na formação da Nação
portuguesa, bem como no quadro de valores actualmente predominante na sua
sociedade.