PASTORAL
A ORIENTAÇÃO
HOMOSSEXUAL
E A ORDENAÇÃO
SACERDOTAL
Miguel Falcão
A Santa Sé deixou
claro que os homossexuais não reúnem condições para serem chamados ao
sacerdócio e, por isso, não devem ser admitidos nos Seminários.
A Congregação para a
Educação Católica, a que preside o Cardeal Zenon Grocholewski, publicou em 4 de Novembro passado, com
aprovação explícita do Papa, uma Instrução «sobre os critérios de
discernimento vocacional no que diz respeito às pessoas com tendências
homossexuais, em vista da sua admissão ao Seminário e às ordens sagradas».
Recorde-se o
escândalo que há poucos anos se deu nos Estados Unidos a respeito de abusos
sexuais com menores cometidos por clérigos e as medidas tomadas que rapidamente
João Paulo II promoveu (cf. CL 2001/02, 4, pp. 723. 920-925).
A Congregação situa
esta questão particular no quadro dos ensinamentos e orientações sobre a
formação para o sacerdócio que se têm dado desde o Concílio Vaticano II.
Com efeito, pela
sagrada ordenação, o sacerdote fica configurado com Cristo de modo especial,
representando-o sacramentalmente. Como Cristo, Esposo
da Igreja, toda a vida do sacerdote deve ser de amor e doação total da sua
pessoa aos fiéis que lhe estão confiados, homens e mulheres, estabelecendo com
eles uma relação de paternidade espiritual, para a qual necessita de adequada
maturidade afectiva (n. 1). A esta maturidade opõe-se a orientação homossexual.
O Catecismo da
Igreja Católica (nn. 2357-2359) distingue entre actos
homossexuais (ou conduta homossexual) e tendências homossexuais. Os
actos, quando voluntários, são pecados graves, intrinsecamente imorais e
contrários à lei natural. Quanto às tendências homossexuais profundamente
radicadas, elas são objectivamente desordenadas e originam inclinações fortes e
constantes para esses actos. Se são combatidas, constituem para essas pessoas
uma grande provação, e deve-se animá-las a suportá-la em união com a Cruz do
Senhor. Mesmo assim, são um obstáculo grave para um correcto relacionamento com
os fiéis, homens e mulheres, e podem ter consequências negativas muito graves,
como mostra o escândalo dos Estados Unidos. Por isso, ao mesmo tempo que essas
pessoas devam ser acolhidas com respeito e compreensão, não se lhes deve
admitir ao Seminário e às ordens sagradas.
Diferente é o caso de
se tratar de tendências homossexuais transitórias, como por exemplo o de
adolescentes não amadurecidos; no entanto, elas devem ser claramente superadas
antes de se pensar numa possível ordenação (n. 2).
Como é tradição da
Igreja, não basta que um homem deseje ser sacerdote; é necessário um chamamento
por parte da Igreja, que é da responsabilidade do Pastor – Bispo ou Superior
Geral –, ajudado pelos formadores, a quem compete discernir a necessidade hic et nunc (em cada momento) do ministério sacerdotal
e a idoneidade do candidato, em concreto a sua maturidade afectiva. No caso de
uma séria dúvida a este respeito, não deve ser admitido à ordenação.
Ao director
espiritual compete uma função importante. Apesar de estar vinculado pelo
segredo, ele representa a Igreja no foro interno. Neste âmbito, tem a
responsabilidade de ajudar o candidato a discernir se tem as qualidades
necessárias. Se um candidato pratica a homossexualidade ou apresenta tendências
homossexuais profundamente radicadas, o seu director espiritual, bem como o seu
confessor, têm o dever em consciência de dissuadi-lo da ordenação (n. 3).
De modo análogo, é
inadequado que uma pessoa assim contraia matrimónio;
nalguns casos mais extremos pode até haver uma incapacidade insanável.
É fácil de ver a
importância destas normas para o bem do próprio candidato e para garantir à
Igreja sacerdotes idóneos, verdadeiros pastores segundo o coração de Cristo.