DIREITO E
PASTORAL
O TRATADO
CONSTITUCIONAL EUROPEU
D. Manuel Monteiro De Castro *
Núncio Apostólico em Espanha
O Tratado
Constitucional Europeu foi assinado em Roma no dia 29 de Outubro de 2004. O
texto do Tratado Constitucional, composto de um preâmbulo e de quatro partes,
substitui e derroga os tratados precedentes da União Europeia **.
A revisão requerida
foi efectuada. A Alemanha animava a mais federalismo, enquanto que o Reino
Unido não aceitava um super-Estado europeu; França impulsava uma força de
Defesa europeia; a Espanha a Polónia tratavam de não perder poder, isto é,
votos nas decisões da UE; e alguns países, como Itália, Polónia, Portugal,
entre outros, propugnavam por uma menção explícita do cristianismo no preâmbulo
do Tratado Constitucional. Tiveram em conta os desiderata dos 25 Governos e acordaram um texto, que é o do Tratado
Constitucional da UE.
1. Valor jurídico
Não se trata de
uma constituição no sentido estrito da palavra, porque não foi preparado por uma Assembleia
Constituinte eleita pelos cidadãos da UE. É um texto preparado por uma
Convenção e aprovado solenemente pelos Chefes de Estado e de Governo na
referida cimeira de Roma.
É um Tratado
Constitucional, porque
estabelece os objectivos, os valores e os direitos na União.
Tem valor superior
às constituições nacionais,
ao ordenamento jurídico dos países membros, o que era difícil de aceitar por
alguns países como o Reino Unido.
Foi escrito em 21
idiomas, «cujos textos em cada uma destas
línguas são igualmente autênticos».
Assim, quando for
ratificado o Tratado Constitucional, a União Europeia, hoje com 25 países
membros, com cerca de 500 milhões de habitantes, contará com bandeira
própria, com hino, divisa («Unida na diversidade»), moeda
e dia ou festa europeia (9 de Maio). Tem poder legislativo, executivo e
judicial constituídos. Poderá dispor de corpo diplomático e de força militar
própria.
2. Estatuto das
Igrejas
O Tratado
Constitucional respeita o estatuto reconhecido nos Estados membros às Igrejas,
e às associações e comunidades religiosas. Reconhece a sua identidade e o seu
contributo específico e estabelece que se mantenha com elas um diálogo aberto,
transparente e regular (art. I-52). O termo Igreja é usado para
significar a Igreja cristã. Reconhece-se que, a partir desta herança religiosa,
se desenvolveram na Europa os valores universais dos direitos inalienáveis da
pessoa humana, da democracia, da igualdade e do Estado de Direito.
A União Europeia, em
relação às Igrejas, conta com Estados confessionais e aconfessionais.
Assim a Igreja anglicana
é reconhecida oficialmente pelo Reino Unido; a luterana, entre outros,
pela Dinamarca; a ortodoxa, pela Grécia.
Os Estados
aconfessionais reconhecem a autonomia das Igrejas e das várias confissões religiosas:
uns, mediante um regime unilateral por parte do Estado, como a Bélgica; outros,
com um regime bilateral, mediante acordos, como Portugal, Espanha, Alemanha.
Nestes, há um sistema de cooperação entre a Igreja e o Estado.
Pela particular
relação com o nosso tema, destaco alguns temas concretos, que considero
positivos e outros que estimo negativos.
3. Pontos
positivos
O Preâmbulo do
Tratado Constitucional começa com estas palavras: «Inspirando-se no património cultural, religioso e humanista da Europa,
de que emanaram os valores universais que são os direitos invioláveis da pessoa
humana, bem como a liberdade, a democracia, a igualdade e o Estado de
Direito…».
Faz referência à «herança cultural, religiosa e humanística».
No rascunho precedente ao texto final, falava-se de herança espiritual,
qualificativo muito vago. Sem êxito tinha sido proposta esta fórmula: «herança cultural, religiosa – especialmente
cristã – e humanística».
A União Europeia «tenciona progredir na via da civilização, do
progresso e da prosperidade a bem de todos os seus habitantes, incluindo os
mais frágeis e os mais desprotegidos, quer continuar a ser um continente aberto
à cultura, ao saber e ao progresso social, e deseja aprofundar o carácter
democrático e transparente da sua vida pública e actuar em prol da paz, da
justiça e da solidariedade no mundo».
Mais ainda: «A União funda-se nos valores do respeito
pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de
Direito e do respeito dos direitos, incluindo os direitos das pessoas
pertencentes a minorias. Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa
sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a
justiça, a solidariedade e a igualdade entre mulheres e homens» (art. 2).
«1. A União tem por objectivo promover a paz, os seus
valores e o bem-estar dos seus povos. 2. A União proporciona aos seus cidadãos
um espaço de liberdade, segurança e justiça sem fronteiras internas e um
mercado interno em que a concorrência é livre e não falseada […]» (art. 3).
A segunda parte
do Tratado assume integralmente a Carta dos Direitos Humanos da UE, enquanto
que a terceira parte trata das políticas e do funcionamento da União e a
quarta de disposições gerais e finais.
Vemos que:
- a UE é um projecto não só comercial, mas também político, deixando de
ser «gigante económico e anão político»;
- a divisão de poder dos países é mais democrática, isto é, fundada no
número de habitantes;
- os cidadãos têm poder de iniciativa legislativa (até agora tinham-na
somente a Comissão e o Parlamento);
- a UE conta com uma força militar, que actuará em defesa dos países
membros;
- a solidariedade é mais extensiva e aplicar-se-á, por exemplo, em caso
de ataques terroristas;
- o direito de veto é reduzido notavelmente (as decisões até agora eram
tomadas por unanimidade);
- o Presidente da Comissão Europeia e o Ministro dos Negócios
Estrangeiros serão mais estáveis (até agora a presidência roda cada seis
meses);
- a Carta dos Direitos Fundamentais da UE (parte II) é parte integrante
do Tratado Constitucional, com a força jurídica correspondente;
- os parlamentos nacionais têm voz na UE.
A UE não é, pois, uma
simples organização económica internacional, mas uma entidade que se identifica
por valores como: «o respeito da
dignidade humana (pela primeira vez vemo-la expressa num tratado da União),
a liberdade, a democracia, o Estado de
Direito e o respeito dos direitos humanos, incluído o das minorias» (junto
ao final). A sociedade europeia apresenta-se «caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a
justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres».
4. Omissões
lamentáveis
Entre outras omissões
lamentáveis, notamos:
- uma referência à transcendência: o respeito pelo sagrado;
- a dignidade humana e os direitos humanos apresentados como valores que
precedem qualquer jurisdição estatal, que não são concedidos pelo legislador,
mas que existem por direito próprio;
- a tutela do direito à vida desde a concepção;
- mais explícita a tutela do matrimónio e a da família;
- menos direito de veto (mantém-se, por exemplo, nos Negócios
Estrangeiros e na Defesa, ainda que entendemos que em certos assuntos se requer
algum instrumento que obrigue à negociação);
- uma referência expressa às raízes cristãs da Europa.
5. Aprovação pelos
Chefes de Estado e de Governo
No dia 18 de Junho de
2004, em Bruxelas, os Chefes de Estado e de Governo encerraram a Conferência
Intergovernativa e aprovaram o texto definitivo do Tratado pelo qual se
estabelece uma Constituição para Europa.
No dia 29 de Outubro,
em Roma, assinaram o referido Tratado, no curso de uma cerimónia solene.
No dia 12 de Janeiro
de 2005, o Parlamento Europeu pronunciou-se, por grande maioria a favor
do Tratado pelo qual se estabelece uma Constituição para a Europa. A Europa
comercial dará assim um passo qualitativo em ordem a uma Europa política.
A ratificação
do Tratado Constitucional realiza-se segundo a legislação de cada país. Algumas
constituições prevêem o voto parlamentário, enquanto que outras as do
referendo.
No dia 1 de Novembro
de 2006, entraria em vigor se as quatro quintas partes dos países membros
tivessem ratificado o Tratado Constitucional, isto é, 20 Estados membros da
União Europeia. Uma Declaração anexa ao Tratado precisa, além disso, que, se
algum Estado não ratificar o Tratado, o Conselho da União Europeia estudará o
assunto. Se um país membro, depois de ter ratificado o Tratado Constitucional
no dia 1 de Novembro de 2006, não cumprir com as normas estipuladas, terá que
deixar a União.
6. Ratificação
Pronunciaram-se por
referendo contra o texto do Tratado Constitucional dois países
membros: França e Holanda.
Ratificaram-no 13
países (a metade dos países membros mais um), 12 por via parlamentária e o
Luxemburgo por referendo.
Está pendente de
ratificação por via parlamentária o voto de quatro países
membros: Bélgica, Suécia, Estónia e Finlândia;
e, por via de
referendo, o voto de seis países: República Checa, Portugal,
Dinamarca, Irlanda, Polónia e Reino Unido.
O «não» da França e
da Holanda à ratificação do Tratado deve-se particularmente a motivos de
carácter político, económico, ao alto índice de desemprego e à livre circulação
dos trabalhadores dentro da União Europeia.
O resultado das
consultas nestes dois países foi um duro golpe para toda a União Europeia,
porque supõe pôr em questão a sua capacidade para alcançar os objectivos para
os quais nasceu e põe em perigo a paz e o progresso de todos os povos da
Europa.
É necessário um
relançamento, apoiado em novas bases, que rejeitem o síndroma anti-europeísta,
porque se corre o risco de que este contagie a todo o continente europeu.
De todos os modos,
como notou o presidente da Comissão da UE, José Manuel Durão Barroso, o futuro
do texto do Tratado Constitucional pactuado pelos 25 países membros é incerto.
Quiçá se esclareça o horizonte depois das eleições na França e na Holanda,
previstas para 2007.
* Excerto da comunicação apresentada na comemoração solene do XV aniversário da Associação Portuguesa de Canonistas, em Fátima, no dia 9 de Setembro de 2005. Quem desejar o texto integral, pode pedir para apcanonistas@portugalmail.pt.
** Tratado de Paris,
1951, que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA); os Tratados
de Roma, 1957, que instituem a Comunidade Económica Europeia (CEE) e a
Comunidade Europeia da Energia Atómica (EURATOM); Tratado de Bruxelas, 1965,
pelo qual os países signatários acordam que as três Comunidades tenham uma só
Comissão e um só Conselho; Tratado assinado em Luxemburgo e em Haia, 1987, Acta
Única Europeia (AUE), no qual se acordam as adaptações necessárias para
completar o mercado interior; Tratado de Maastricht, 1992, pelo qual a
Comunidade Económica Europeia passa a chamar-se União Europeia (UE); Tratado de
Amsterdam, 1997, com o qual se modifica o Tratado de Maastricht; Tratado de
Niza, 2001, que modifica uma vez mais os Tratados da UE e da CE, altera as
formas de trabalho das instituições e converte a maioria qualificada em norma
para a tomada de decisões, em vez da unanimidade; Roma, 2004, Tratado
Constitucional Europeu, assinado pelos Chefes de Estado e de Governo.