TEMAS LITÚRGICOS
A INSTRUÇÃO
«REDEMPTIONIS SACRAMENTUM»
Desvios doutrinais, causa e efeito da
indisciplina litúrgica
Muito embora tenhamos, em
números anteriores, tratado, apresentado e explicado o teor da Instrução, julgamos
o tema de um interesse perene e o artigo que oferecemos aos nosso leitores
servirá para dar maior força doutrinal à normativa que se estabelece nesta
Instrução.
D. Mário Oliveri
Bispo
de Albenga-Impéria (Itália)
Membro
da Congregação para o Culto Divino
e a
Disciplina dos Sacramentos
L´Osservatore Romano, ed. Portuguesa, 8 de Abril de 2006
A Instrução «Redemptionis
Sacramentum», dedicada essencialmente à promoção da disciplina eucarística
da Igreja, surge de um exame e de uma constatação da realidade existente de
maneira bastante difundida na vida da Igreja, e subentende convicções claras e
profundas de fé e de doutrina. Como sempre, em todos os tempos, é válida a
regra fundamental de que unicamente a fé e a doutrina determinam a disciplina,
estabelecem qual deva ser o agir da Igreja e o comportamento dos seus filhos.
Dado que os abusos
sobre a Eucaristia e sobre toda a Liturgia da Igreja foram originados por
desvios doutrinais, e por vezes até de fé, a sua correcção só pode partir de
uma nova proposta da verdade, de toda a verdade, que diz respeito à Eucaristia
e à verdadeira natureza da Liturgia: o que é a Eucaristia, o que é a Liturgia,
em que crê, o que professa e ensina a Igreja sobre a Eucaristia e sobre toda a
Liturgia? Temos portanto diante de nós uma enorme tarefa de formação, de
iluminação e de catequese, de comunicação da verdade, para alcançar a rectidão
do coração e da vontade. Tem particular valor, a nível da fé e da doutrina, a
Encíclica de João Paulo II «Ecclesia de Eucharistia», cujo magistério é
muito mais amplo, porque o documento não só expõe com clareza aquilo que a
Igreja crê acerca da Eucaristia, e por isso, o que a Igreja professa, celebra,
anuncia e ensina, mas afirma que tal fé e ensinamento só podem ser os de
sempre, por exemplo — como afirma explicitamente a Encíclica — os do Concílio
de Trento. Isto tem um enorme significado no tempo actual, precisamente porque
é, pelos menos indirectamente, recordado que na fé e na doutrina da Igreja pode
haver unicamente continuidade, desenvolvimento homogéneo e nunca mudanças
substanciais, mudanças radicais ou revoluções. Isto deve ser dito perante todas
aquelas tentativas, que são frequentes — e que continuam a dar os seus frutos —
de pretender verificar quase a todo o custo uma descontinuidade de magistério
entre o antes e o depois do Concílio Vaticano II e, explicitamente, no que se
refere ao nosso tema, entre uma visão «tridentina» da Eucaristia, que seria
«estática», e a visão do Vaticano II que, pelo contrário, seria «dinâmica».
Segundo esta corrente
de pensamento, que actua no âmbito de uma certa teologia litúrgico-pastoral,
teria sido ainda mais estática a Liturgia antes do Vaticano II, enquanto que,
depois, se teria passado a uma Liturgia «criativa», em contínuo
desenvolvimento, não repetitiva; uma Liturgia que, para obter a participação
activa dos fiéis, exigiria ampla movimentação e constante empenho de adaptações
e de «inculturação»», de modo a satisfazer a «sensibilidade»» dos
participantes. Em diversas partes, também o 40° aniversário da promulgação da «Sacrosanctum
Concilium» se tornou a ocasião para relançar a necessidade de repropor uma
Liturgia «viva, activa» dinâmica, face às tentativas dos «nostálgicos do
passado»» de impedir qualquer desenvolvimento e progresso.
Como foi dito, a
Encíclica «Ecclesia de Eucaristia» tem em grande consideração que a fé,
as ideias e as convicções determinam o agir e regulam a disciplina. Por isso,
tem na máxima consideração que a «regula fidei» determina a «lex
orandi» e a «lex agendi». Mas visto que também é verdade que o modo
de rezar, de celebrar e de agir influi sobre o pensamento, inexoravelmente
alimenta uma maneira de enfrentar intelectualmente a realidade, e acaba por se
reflectir sobre a fé e sobre a doutrina, também era necessário que fossem
detectadas as indisciplinas e os abusos em matéria tão grave, como é a Liturgia
e em maior medida a Eucaristia, e é verdadeiramente necessário fazer com que
tais indisciplinas e abusos sejam corrigidos, porque eles derivam da incorrecta
formação a nível da fé e da doutrina e levam a posições incorrectas de fé e de
doutrina.
Que a Igreja creia
como reza, que a «lex orandi» determine a «lex credendi», foi
sempre tido em consideração na história da Igreja, na sua vida sacrossanta. Não
podemos deixar de citar o texto dos «Capitula pseudo-Caelestina (Indiculus)»:
«Obsecratio num quoque sacerdotalium sacramenta respiciamus, quae ab Apostolis
tradita in toto mundo atque in omni Ecciesia catholica uniformiter celebrant, ut
legem credendi, lex statuat supplicandi. Cum enim sanctarum plebium
praesules mandata sibimet legatione funguntur apud divinam clementiam, humani
generis agunt causam, et tota secum Ecclesia congemescente postulant et
praecantur» (cap. 8).
É significativo que a
Instrução da Congregação que tem a tarefa de vigiar e regular o Culto Divino e
a Disciplina dos Sacramentos tenha sido justamente preparada em estreita
relação com a Congregação que tem competência precisamente em matéria de fé e
de doutrina. Podemos dizer que a promoção do culto é promoção da fé e
vice-versa.
A esta observação
deve acrescentar-se outra. A Instrução é certamente um documento de alto valor
pastoral, pela simples razão de que aquilo que contribui para o bem dos fiéis,
para o bem de toda a Igreja, configura-se necessariamente como acção pastoral,
como acção dirigida à comunicação do Mistério de Cristo, do Mistério da
Redenção. A Instrução, visto que, em última análise, tem unicamente como
finalidade a plena participação dos fiéis na Graça da Salvação — recordando o
que deve ser observado e o que se deve evitar a nível da celebração dos
mistérios divinos, da Liturgia, da Eucaristia — é um documento de natureza e
finalidade pastoral certas. Assim deve ser considerado, apresentado, acolhido,
e posto em prática.
Entre as
desorientações do tempo actual, encontra-se também a de considerar que aquilo
que possui natureza de lei, de norma, de clara indicação de acção, está em
contraste com a alma e com as finalidades da Pastoral, como se esta devesse
propor um modo vago de sentir em vez de claros conhecimentos e regras de vida.
Dado que a raiz da
indisciplina e dos abusos (como entre outras coisas também a atitude negativa,
ou pouco entusiasta, em relação à Instrução) deve ser procurada em posições
mentais e doutrinais não correctas em relação ao que Igreja crê, professa e
ensina sobre a Eucaristia e a verdadeira natureza da Liturgia, é oportuno
recordar alguns pontos essenciais sobre ambas as matérias.
A. Sobre a
Eucaristia
O ensinamento da
Encíclica «Ecclesia de Eucharistia», em perfeita sintonia com o Concílio
Tridentino e com a fé e Tradição da Igreja nos séculos, não admite dúvidas
acerca das seguintes verdades fundamentais:
4. Todo o significado
e valor redentores da Eucaristia dependem do seu verdadeiro conteúdo, sempre
recebido e transmitido pela Igreja de Cristo por meio do Sacerdócio
ministerial, através da Sucessão apostólica. Por isso, a Eucaristia e o
Sacerdócio ministerial são dados à Igreja; são sempre um dom que supera a
Igreja no seu ser e a faz crescer na sua verdadeira realidade.
Não possui
razoabilidade e verdade alguma defender, como também se verificou, que a
adoração eucarística fora da Missa acabaria por distrair da verdadeira natureza
da Celebração litúrgica da Eucaristia e danificaria a frutuosa participação
nela, porque até afastaria do mandamento do Senhor: tomai e comei... tomai e
bebei....
As condições para
receber a Eucaristia, já lucidamente mencionadas pela Apologia de São Justino,
comportam precisamente o «credere vera esse quae docemus», o ter
recebido o lavacro da regeneração e o viver «ut Christus tradidit». O
crer não se refere apenas àquilo que é a Eucaristia, mas a tudo o que a Igreja
crê e ensina: e o viver «ut Christus tradidit» exige a adesão da vontade
a todos os mandamentos, e eminentemente ao mandamento novo: «Amai-vos uns aos
outros como Eu vos amei».
* * *
Se o espaço de um
breve artigo o consentisse, seria de grande instrução mostrar como a máxima
parte dos abusos que devem ser lamentados e que devem ser corrigidos são
derivação do esquecimento ou da recusa, pelo menos parcial, do conteúdo dos
pontos doutrinais acima elencados.
* * *
B. Sobre a
verdadeira natureza da Liturgia
Acção de Cristo e
da Igreja
O que é a Liturgia, a sua verdadeira natureza, a sua
realidade substancial e profunda?
O Concílio Vaticano
II, naturalmente seguindo documentos precedentes do Magistério e da Tradição da
Igreja, afirma: «Com razão se considera a
Liturgia como exercício da função sacerdotal de Cristo. Ela simboliza através
dos sinais sensíveis e realiza em modo próprio de cada um deles a santificação
dos homens; nela o Corpo Místico de Jesus Cristo – Cabeça e membros – presta a
Deus o culto público integral. Por isso, toda a celebração litúrgica, por ser
obra de Cristo sacerdote e do seu Corpo, que é a Igreja, é acção sagrada por
excelência, a cujo título e grau de eficácia nenhuma outra acção da Igreja se
equipara» (SC 7).
Por conseguinte, a
Liturgia é o exercício, no espaço e no tempo, do Sacerdócio de Cristo, Verbo de
Deus Encarnado, Mediador da Nova, Única e Eterna Aliança; é a realização, no
espaço e no tempo, através dos sinais apropriados, da acção humano-divina de
Cristo Mediador, para que seja continuamente actual a obra da Redenção, para
Glória da Santíssima Trindade.
É obra de Cristo, e
por isso é, ao mesmo tempo, obra de toda a Igreja, porque Cristo é a Cabeça e o
Senhor do seu Corpo Místico, que é a Igreja. É acção sagrada por excelência, é
acção sobrenatural; não é na sua realidade substancial actividade que se coloca
na ordem da natureza; situa-se a nível da Graça, a nível da intervenção especial,
absolutamente livre e gratuita de Deus, a nível de Mistério. As acções que nela
se realizam, por quanto externamente, em muitos aspectos, pareçam idênticas a
outras acções que se realizam na vida profana, pelo contrário adquirem novo
significado, valor e realidade, e produzem novos efeitos. De facto, são sinais
sensíveis que, assumidos como instrumentos do Verbo de Deus Encarnado, têm o
poder de produzir aquilo que significam.
Por conseguinte,
deduz-se imediatamente que a Liturgia é por sua natureza sacramental, em
sentido global. Todos os Sacramentos são acção litúrgica por excelência, e de
modo particular o é a celebração sacramental do Sacrifício Divino de Cristo,
que se oferece a Si mesmo ao Pai em supremo acto de obediência, de agradecimento,
de expiação e de propiciação.
É ainda o Concílio
Vaticano II que afirma solenemente: «Toda a vida litúrgica da Igreja se
baseia sobre o Sacrifício de Cristo e sobre os Sacramentos’» (SC 6). É no
sacrifício de Cristo, sacramentalmente representado, e é nos sacramentos que se
actua, no espaço e no tempo, a obra da salvação, que a Igreja anuncia intimamente
com a pregação da Palavra de Deus.
Outra consequência
deriva do facto de que a Liturgia é o exercício, por meio de sinais sensíveis,
do Sacerdócio de Cristo, na realidade contínua da Igreja, na continuidade do
tempo e do espaço: a Liturgia é, por sua natureza, ministerial.
Isto significa que
não se pode ter verdadeira e própria acção litúrgica sem Ministro e sem um
vínculo estreito e indissolúvel com a natureza ministerial de toda a Igreja. É
através da acção ministerial que aquilo que se realiza na Liturgia se torna
exercício do Sacerdócio de Cristo. Para que se tenha verdadeira acção litúrgica
há necessidade de quem seja capaz de agir como ministro de Cristo, «in
persona Christi et Ecclesiae».
Mas sabemos que a «capacitas
agendi in persona Christi et Ecclesiae» não se realiza sem Ordenação sagrada,
sem Ordenação Sacramental, e sem um autêntico inserção na esteira da verdadeira
e real Sucessão Apostólica. Por conseguinte, o Ministro da Sagrada Liturgia age
em virtude do poder sagrado ministerial que lhe provém da conformação
ontológico-sacramental com Cristo Sacerdote-Mediador-Verbo Encarnado, e da comunhão
hierárquica.
Acolher para
cooperar com a graça divina
A primeira e
fundamental aptidão de quem participa na acção litúrgica é a da escuta, do
abrir-se, do receber, e não a de fazer; de receber a Graça de Deus; aquilo que
Ele deseja realizar em nós; a transformação da mente e do coração; a redenção,
a elevação e a santificação do nosso ser, de modo que em Cristo nos tornemos
capazes de adorar a Deus como se deve, de lhe oferecer o culto que lhe é
agradável, de reconhecer o seu absoluto domínio e o seu infinito Amor, de
reconhecer os nossos pecados, a nossa real miséria e indignidade, a nossa
necessidade radical de Misericórdia e de Perdão.
Se Deus não o
habilita, o homem é incapaz de tudo isto; é incapaz devido aos limites da sua
própria natureza, e porque é ferido, doente, atingido pelo pecado. Todos os seus
esforços, se forem unicamente seus, são vãos, não podem alcançar um fim que
está acima das suas capacidades.
E evidente que
receber não significa permanecer passivo, não significa ser indiferente ao que
acontece; mas a participação que conta é a interior; participar significa
cooperar (porque postos em condições de o fazer) com a Graça de Deus e tal
cooperação pode ser suscitada em nós de muitas formas, com tantos sinais e
palavras, com acções e símbolos apropriados; mas não há dúvida que a actividade
externa, ( por maior que seja e ainda que cresça todos os domingos e até todos
os dias, não é suficiente para poder falar de verdadeira participação na acção
litúrgica.
Conclusão
Quem tiver a
oportunidade de comparar estas considerações com o conteúdo da Instrução
«Redemptionis Sacramentum» poderá verificar facilmente que o ofuscamento do
próprio conceito de Liturgia está na base de muitos comportamentos litúrgicos e
de muitas formas de celebrar a Divina Liturgia que transmitem uma acção e uma
pedagogia humanas e não a acção de Deus que torna novo, justo e santo o homem
chamado à vida eterna.
O encontro do homem
com o divino, que se realiza precisamente por meio da Liturgia, deve manifestar
claramente que na Igreja: «o que é humano está ordenado ao divino e a ele
subordinado; o que é visível ao invisível; o âmbito da acção à contemplação; o
que é presente à cidade futura que demandamos» (SC 2).